Agrotóxicos nas frutas e verduras:
A Anvisa divulgou uma lista com os alimentos que exigem cuidados, por apresentarem grandes quantidades de agrotóxicos ou tipos proibidos deles.
Veja a porcentagem de amostras contaminadas:
- Pimentão (80,0%)
- Uva (56,40%)
- Pepino (54,80%)
- Morango (50,80%)
- Couve (44,20%)
- Abacaxi (44,10%)
- Mamão (38,80%)
- Alface (38,40%)
- Tomate (32,60%)
- Beterraba (32,00%)
O caso mais grave é o do pimentão com 92% das amostras irregulares, contra 63% dos morangos, 57% do pepino, 54% das amostras de alface e 50% de cenoura. O tomate, que já esteve no topo do ranking, hoje, tem contaminação de 16%. Foram observadas irregularidades em cerca de 30% das amostras analisadas de beterraba, mamão e abacaxi.
O alimento que saiu ileso de agrotóxicos foi a batata que obteve resultado satisfatório em 100% das amostras analisadas.
É o caso do tomate, da berinjela e da batata, que são vegetais de uma mesma família botânica (Solanaceae) extremamente sensível a doenças. Entre as frutas, devemos ficar atentos ao morango, que tem uma cultura muito rente à terra e com frutos tenros e suscetíveis a pragas.
As plantações de pêssego, ameixa e uva também contêm altos teores de agrotóxicos, de acordo com Pedro Jovchelevich, gerente-geral da Associação Brasileira de Biodinâmica.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d0c9f980474575dd83f3d73fbc4c6735/nota+tecnica+risco+consumo+frutas+e+hortalicas.pdf?MOD=AJPERES
Nota
Técnica de Esclarecimento sobre o Risco de Consumo de
Frutas
e Hortaliças Cultivadas com Agrotóxicos
Objetivo: esta Nota
Técnica visa contemplar questionamentos da população, em relação aos
resultados do Programa de
Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) divulgados,
esclarecendo a população
quanto a:
1. Diferenciar agrotóxicos
sistêmicos de agrotóxicos de contato
2. Orientação de como
tratar os alimentos em relação aos agrotóxicos
3. Quais os agrotóxicos
encontrados nos resultados insatisfatórios do PARA e seu
significado.
4. Se os resultados
insatisfatórios representam risco à saúde baseado nos conceitos de IDA
e LMR.
I - Lavar retira os
agrotóxicos dos alimentos?
NÃO
COMPLETAMENTE:
O
processo de lavagem dos alimentos contribui para a retirada de parte dos
agrotóxicos.
Os agrotóxicos podem ser
divididos quanto ao modo de ação entre sistêmicos e de contato. Os
sistêmicos são aqueles
que, quando aplicados nas plantas, circulam através da seiva por todos os
tecidos vegetais, de forma
a se distribuir uniformemente e ampliar o seu tempo de ação. Os de
contato são aqueles que
agem externamente no vegetal, tendo necessariamente que entrar em
contato com o alvo
biológico. E mesmo estes são também, em boa parte, absorvidos pela planta,
penetrando em seu interior
através de suas porosidades.
Uma lavagem dos alimentos
em água corrente só poderia remover parte dos resíduos de
agrotóxicos presentes na
superfície dos mesmos. Os agrotóxicos sistêmicos e uma parte dos de
contato, por terem sido
absorvidos por tecidos internos da planta, caso ainda não tenham sido
degradados pelo próprio
metabolismo do vegetal, permanecerão nos alimentos mesmo que esses
sejam lavados. Neste caso,
uma vez contaminados com resíduos de agrotóxicos, estes alimentos
levarão o consumidor a
ingerir resíduos de agrotóxicos.
II - Quais os tipos de
agrotóxicos estão indo para a mesa do consumidor segundo
os dados do Programa de
Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos -
PARA?
No intuito de monitorar a
qualidade dos alimentos no tocante aos resíduos de agrotóxicos, a
ANVISA/MS iniciou em 2001
um projeto de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos. O
Projeto foi consolidado no
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatórios e notas
técnicas do Programa, desde o ano de 2001, podem ser consultados
no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/index.htm
O uso indevido de
agrotóxicos não autorizados (NA) para as culturas monitoradas, bem como de
agrotóxicos autorizados,
porém com resíduo encontrado acima do limite máximo permitido (LMR),
durante o ano de 2007,
podem ser observados na tabela 1.
Tabela 1
- Dados consolidados do PARA 2007
Amostras
insatisfatórios
Cultura
Total de
amostras
analisadas
Total %
IAs
encontrados nas amostras
insatisfatórias
ALFACE 135 54 40,00 NA -
Ditiocarbamatos, metamidofós,
acefato, clorpirifós
BATATA 147 2 1,36 NA –
Endossulfan
MORANGO 94 41 43,62
NA - Metamidofós,
Clorotalonil,
Folpete, Tetradifona,
Procloraz,
Endossulfam, Acefato,
Captana,
Tetradifona,
Pirimifós-etílico,
Ciproconazol, Dimetoato,
clorpirifós,
Profenofós.
Acima do
LMR - Difenocanazol,
Ditiocarbamatos, Iprodiona,
Azoxistrobina, Procimidona
TOMATE 123 55 44,72
NA -
Metamidofós, clorpirifós,
monocrotofós, endossulfam
MAÇÃ 138 4 2,90
NA - Azinfós
metílico,
lambdacialotrina,
diclorvós
BANANA 139 6 4,32
NA -
Procloraz, lambdacialotrina,
carbendazim
Acima do
LMR – Tebuconazol
MAMÃO 122 21 17,21
NA - Clorpirifós,
bromopropilato,
dimetoato,
lambda-cialotrina,
endosulfam, carbendazim,
acefato,
Acima LMR
- tetradifona, clorotalonil
CENOURA 151 15 9,93
NA - Clorpirifós,
endosulfam,
acefato, metomil, captana
LARANJA 149 9 6,04
NA - Fenitrotiona,
procloraz,
profenofós
Acima do
LMR – Triazofós
Total 1198 207
17,28 -
NA - Não autorizado para a
cultura; LMR - Limite Máximo de Resíduo Fonte: Anvisa
III - Os resultados
insatisfatórios do PARA representam risco à saúde dos
consumidores?
Os
resultados encontrados pela ANVISA dividem-se em duas categorias:
a)
Resíduos que podem causar dano à saúde porque excederam os limites máximos
estabelecidos
em legislação.
b)
Resíduos que podem causar dano à saúde porque são agrotóxicos não
autorizados
para aquele determinado alimento.
No primeiro caso, que
representa cerca de 10% dos resultados insatisfatórios, o uso abusivo dos
agrotóxicos, em
desrespeito às indicações da bula de cada produto, e ainda a negligência ao
intervalo de segurança
(tempo entre última aplicação e colheita dos alimentos) levam à presença
de resíduos nos alimentos
superiores àqueles estabelecidos em legislação e reconhecidos como
seguros, expondo a
população a possíveis agravos à saúde.
Ressalta-se ainda que,
além do risco à saúde da população em geral, representado pela
ingestão prolongada desses
alimentos com agrotóxicos acima do LMR permitido, estes
resultados sugerem que as
Boas Práticas Agrícolas não estão sendo respeitadas, podendo isto
representar um aumento do risco
à saúde dos trabalhadores rurais. Quem trabalha aplicando
agrotóxicos encontra-se em
situação de exposição mais grave do que a da população em geral.
Um dos exemplos detectados
pelo PARA de risco à saúde do trabalhador rural é o caso do
metamidofós encontrado no
tomate de mesa. O metamidofós, um dos ingredientes ativos
pesquisados pelo PARA, tem
elevada toxicidade aguda e neurotoxicidade. Atualmente, é
autorizado para a cultura
de tomate industrial em função do modo de aplicação, que deve ser
exclusivamente via trator,
pivô central ou aérea. O equipamento de aplicação costal, utilizado no
cultivo do tomate de mesa,
não é autorizado para o metamidofós em função da toxicidade para o
aplicador. Desta forma,
este ingrediente ativo não está autorizado para o tomate de mesa, cujo
modo de aplicação é menos
tecnificado.
O segundo caso, referente
aos produtos não autorizados (NA), representa aproximadamente 85
% dos resultados
insatisfatórios. Uma vez que não existem estudos que possibilitem estabelecer,
em âmbito nacional,
limites de resíduos que representem segurança aos consumidores para
esses produtos, qualquer
resultado ‘NA’ encontrado nas análises do PARA pode significar risco à
saúde.
Entre os casos de
resultados insatisfatórios existem aqueles agrotóxicos que passaram a ser
proibidos para uma
determinada cultura, como é o caso dos ditiocarbamatos para a alface. Em
2005, os ditiocarbamatos
passaram a ser proibidos em alface. No entanto, as medidas restritivas
não são incorporadas de
imediato pelos agricultores, que ainda não adotaram por completo esta
resolução. Isso explica o
súbito aumento no percentual insatisfatório em alface de 2005 em
diante, quando este IA
começou a contar como NA.
Ainda refletindo sobre a
razão do uso de agrotóxicos para as culturas monitoradas no PARA,
essas culturas possuem
ampla oferta de agrotóxicos testados, registrados, com limites
estabelecidos e
disponíveis no mercado. Não obstante, as irregularidades mais encontradas são
exatamente referentes ao
uso de produtos não autorizados para estes alimentos. Desta forma,
surgem alguns
questionamentos que se respondidos poderiam auxiliar na solução deste
problema:
1 - Por que os
agricultores têm necessidade de utilizar produtos não autorizados?
2 - Seriam os agrotóxicos
já autorizados realmente eficazes para estes alimentos?
3 - A oferta e
disponibilidade destes produtos atende à demanda dos agricultores?
4 - Os preços dos
agrotóxicos são regulados ou monitorados pelo órgão responsável pelo
registro?
IV - Quais as
conseqüências de se ingerir agrotóxicos?
De acordo
com os conhecimentos científicos atuais, se ingerirmos quantidades dentro
dos
valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos nenhum dano à saúde. Existem
estudos que indicam que, se
ultrapassarmos essas quantidades, as conseqüências poderão
variar desde sintomas como
dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema
nervoso central ou câncer,
nos casos mais graves de exposição, como é o caso dos
trabalhadores rurais.
Em geral, esses sintomas
são pouco específicos, não sendo possível determinar a causa
baseado apenas na
avaliação clínica. Tudo isso vai variar de acordo com diversos fatores, tais
como o tipo de agrotóxico
que ingerimos, o nível de exposição a estas e outras substâncias
químicas, a idade, o peso
corpóreo, tabagismo, etc.
Para o registro de
agrotóxicos no país, é exigida pelas autoridades regulatórias uma série de
estudos com o objetivo de
definir o grau de relevância toxicológica do agrotóxico em relação ao
uso, aos limites de
resíduos e ao consumo diário. O Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido
é expresso em mg/kg da
cultura e a quantidade diária segura para o consumo (Ingestão Diária
Aceitável-IDA) é expressa
em mg/kg de peso corpóreo. Os dados para cada ingrediente ativo
estão publicados no link
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/monografias/index.htm.
Exemplificando: se um
determinado ingrediente ativo contido em um agrotóxico tiver uma IDA
igual a 0,05 mg/kg,
significa que uma pessoa de 60 kg, por exemplo, poderia ingerir uma
quantidade máxima de 3,0
mg, diariamente, sem riscos à saúde. Esses valores são definidos
com uma margem boa de
segurança para o consumidor.
V - O que é IDA?
É a
quantidade máxima de agrotóxico que podemos ingerir por dia, durante toda a
nossa
vida, sem
que soframos danos à saúde por esta ingestão. Esta
quantidade máxima de
ingestão permitida é
calculada para cada Ingrediente Ativo - IA (substância principal da
formulação do agrotóxico),
expressa no valor que chamamos de IDA (Ingestão Diária Aceitável),
medida em miligramas de IA
por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg).
Em alguns casos, a
proibição de um determinado IA para o trato de uma cultura específica devese
ao fato de que, no balanço
geral da ingestão de alimentos pela população, este IA está sendo
usado no tratamento de
mais de uma cultura e a soma dos resíduos (LMR) encontrados em
todas essas culturas
ultrapassa a IDA. Desta forma, as instituições responsáveis pela gestão do
risco à saúde da população
devem regular o uso destas substâncias, evitando que a população
seja exposta a uma ingesta
deste agrotóxico acima do permitido.
VI - O que é LMR?
O limite máximo de
resíduos (LMR) é a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim,
oficialmente aceita no alimento,
em decorrência da aplicação adequada numa fase específica,
desde sua produção até o
consumo, expressa em miligramas do agrotóxico, afim ou seus
resíduos por quilo do
alimento analisado (mg/Kg).
VIII - O que pode ser
feito pelo consumidor para diminuir a ingestão de
agrotóxicos?
Optar por alimentos
certificados como, por exemplo, os orgânicos, e por alimentos da época, que
a princípio necessitam de
uma carga menor de agrotóxicos para serem produzidos. A orientação
é procurar fornecimento de
produtos com a origem identificada, pois isto aumenta o
comprometimento dos
produtores em relação à qualidade dos alimentos, com a adoção das
boas práticas agrícolas.
Deve-se ainda realizar os procedimentos de lavagem, conforme descrito
anteriormente, para
reduzir os resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos alimentos.
IX - Água sanitária remove
agrotóxicos dos alimentos?
Até o
momento a ANVISA não tem conhecimento de estudos científicos que comprovem a
eficácia
da água sanitária ou do cloro na remoção ou eliminação de resíduos de
agrotóxicos
nos alimentos.
Soluções de hipoclorito de
sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a
higienização dos alimentos
na proporção de uma colher de sopa para um litro de água com o
objetivo apenas de matar agentes
microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos
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